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Secretaria de Assistência Social

Competências

Lei nº 481/2023 - Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - coordenar, formular e implementar a Politica Municipal de Assistência social em consonância com os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, com a Norma Operacional Básica - NOB, e com as diretrizes da Politica Nacional, observando as propostas das Conferências Municipais, bem como as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

II - implantar e implementar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Municipio, mediante unificação, padronização e descentralização de serviços, programas e projetos de assistência social;

III - implantar e implementar programas e serviços de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;

IV - elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, submetendo-o à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;

V - gerir, regular e apoiar a rede de serviços sócio-assistenciais localizados no Município;

VI - promover estudos e pesquisas para realização de diagnóstico que oriente a implementação de programas, projetos, serviços e beneficios sócio-assistenciais no Município;

VII - propor, regular e acompanhar a realização de contratos, parcerias e convênios atinentes à Secretaria Municipal de Assistência Social;

VIII - definir critérios de co-financiamento da politica de Assistência Social no âmbito do Município;

IX - acompanhar e regular os serviços de assistência social prestados por todas as organizações prestadoras deste serviço, cujos recursos são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

X - executar serviços que garantam o acesso do usuário ao Beneficio de Prestação Continuada e os beneficios eventuais articulando-os aos demais Programas da Assistência Social;

XI - realizar a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social;

XII - prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Tutelar;

XIII - estimular iniciatwas empreendedoras como cooperativas e outras formas de economia solidária:

XIV - implantar e implementar a politica pública do trabalho;

XV - viabilizar a criação de novas oportunidades de trabalho e renda no Municipio;

XVI - estimular iniciativas empreendedoras como cooperativas e outras formas de economia solidária;

XVII - apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para jovens, mulheres, idosos e podadores de necessidades especiais;

XVIII - apoiar a inclusão de pessoas fisicamente desafiadas ao mercado de trabalho;

XIX - propor mecanismos de redução das discriminações existentes no mercado de trabalho de qualquer natureza;

XX - apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para jovens, mulheres, idosos e portadores de necessidade especiais;

XXI - outras atividades nos termos de seu regimento.