Lei nº 481/2023 - Art. 17. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I - desenvolver e implementar a politica educacional do munícipio;
II - executar a política municipal de educação abrangendo o planejamento, estudos projetos, a normalização;
III - propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas capazes de promover um ensino universal e de qualidade;
IV - articular e política e a gestão educacional do Municipio com os âmbitos federal e estadual visando a integração dos programas;
V - promover a articulação da politica e gestão educacional do Município com os âmbitos federal e estadual visando a integração dos programas;
VI - gerir a infraestrutura fisica, a politica de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;
VII - promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, a partir de uma perspectiva inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania;
VIII - outras atividades previstas no seu regimento.