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Secretaria de Educação

Competências

Lei nº 481/2023 - Art. 17. Compete a Secretaria Municipal de Educação:

I - desenvolver e implementar a politica educacional do munícipio;

II - executar a política municipal de educação abrangendo o planejamento, estudos projetos, a normalização;

III - propor, desenvolver, adotar e adaptar métodos e técnicas capazes de promover um ensino universal e de qualidade;

IV - articular e política e a gestão educacional do Municipio com os âmbitos federal e estadual visando a integração dos programas;

V - promover a articulação da politica e gestão educacional do Município com os âmbitos federal e estadual visando a integração dos programas;

VI - gerir a infraestrutura fisica, a politica de apoio ao discente e as condições pedagógicas do ensino municipal de modo a garantir a aprendizagem e estimular a permanência do aluno na escola;

VII - promover a gestão de currículos e conteúdos escolares, a partir de uma perspectiva inovadora que privilegie a qualidade do ensino e a promoção da cidadania;

VIII - outras atividades previstas no seu regimento.