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Secretaria de Finanças

Competências

Lei nº 481/2023 - Art. 8º - Compete a Secretaria Municipal de Finanças

I - Coordenar a administração fazendária e financeira;

II - Formular a política económico-tributária;

III - acompanhar a execução orçamentária da administração direta e seus fundos;

IV - direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;

V - promover a coordenação, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro e contábil;

VI -Executar a contabilidade dos órgãos do Poder Executivo do município, bem como elaborar a prestação de contas dos mesmos e encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado;

VII - outras atividades nos termos do regimento.