Lei nº 481/2023 - Art. 6º - Compete a Secretana de Governo, além de outras atribuições especificas:
I - assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do executivo municipal;
II - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;
III - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete;
IV - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;
V - acompanhar, aplicar e suplementar o orçamento do Gabinete do Prefeito;
VI - processar todas as despesas do Gabinete do Prefeito, elaborando e controlando as autorizações de empenho:
VII - supervisionar e administrar o pessoal do Gabinete do Prefeito e subordinados, inclusive enviando frequência e demais expedientes relativos a funcionários à disposição de outros órgãos;
VIII - coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;
IX - Assessorar o Prefeito em suas relações com o Legislativo Municipal;
X - adquirir material e serviços para manutenção do Gabinete do Prefeito;
XI - coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Direta e Indireta;
XII - articular as ações de Governo e a execução destas com base no princípio da eficiência administrativa e eficácia social;
XIII - contribuir para a manutenção da unidade de visão e açao POI ca o gove
XIV - supervisionar a implementação do Programa de Governo:
XV - contribuir para viabilização da govemabilidade ampla dos projetos do govemo junto ao legislativo e à sociedade civil;
XVI - receber e distribuir Requerimentos e Indicações dos Vereadores, bem como acompanhar todo o desenvolvimento dos mesmos, saneando também solicitações oriundas da Câmara Municipal:
XVII - centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;
XVIII - compartilhar com a comunidade o norteamento de diretrizes, objetivos e metas da administração municipal no tocante à execução de programas sócioeconómicos adequados à realidade local:
XIX - estabelecer em parceria com a população, metas e prioridades da administração municipal para o exercicio seguinte, como reza a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XX - discutir com a comunidade a destinação dos recursos para a concretização das metas e prioridades estabelecidas nas diretrizes orçamentárias, aprovadas à luz da Lei do Orçamento Anual;
XXI - outras atividades nos termos do regimento