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Secretaria de Governo

Competências

Lei nº 481/2023 - Art. 6º - Compete a Secretana de Governo, além de outras atribuições especificas:

I - assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do executivo municipal;

II - organizar e coordenar os serviços de cerimonial;

III - responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete;

IV - coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito;

V - acompanhar, aplicar e suplementar o orçamento do Gabinete do Prefeito;

VI - processar todas as despesas do Gabinete do Prefeito, elaborando e controlando as autorizações de empenho:

VII - supervisionar e administrar o pessoal do Gabinete do Prefeito e subordinados, inclusive enviando frequência e demais expedientes relativos a funcionários à disposição de outros órgãos;

VIII - coordenar as relações permanentes do Executivo Municipal com entidades, associações e demais organizações, governamentais ou não;

IX - Assessorar o Prefeito em suas relações com o Legislativo Municipal;

X - adquirir material e serviços para manutenção do Gabinete do Prefeito;

XI - coordenar a integração das ações das secretarias municipais e outros órgãos da Administração Direta e Indireta;

XII - articular as ações de Governo e a execução destas com base no princípio da eficiência administrativa e eficácia social;

XIII - contribuir para a manutenção da unidade de visão e açao POI ca o gove

XIV - supervisionar a implementação do Programa de Governo:

XV - contribuir para viabilização da govemabilidade ampla dos projetos do govemo junto ao legislativo e à sociedade civil;

XVI - receber e distribuir Requerimentos e Indicações dos Vereadores, bem como acompanhar todo o desenvolvimento dos mesmos, saneando também solicitações oriundas da Câmara Municipal:

XVII - centralizar a preparação de atos para provimento de cargos do Poder Executivo;

XVIII - compartilhar com a comunidade o norteamento de diretrizes, objetivos e metas da administração municipal no tocante à execução de programas sócioeconómicos adequados à realidade local:

XIX - estabelecer em parceria com a população, metas e prioridades da administração municipal para o exercicio seguinte, como reza a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

XX - discutir com a comunidade a destinação dos recursos para a concretização das metas e prioridades estabelecidas nas diretrizes orçamentárias, aprovadas à luz da Lei do Orçamento Anual;

XXI - outras atividades nos termos do regimento