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Secretaria de Administração

Competências

Lei nº 481/2023 - Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Administração:

I - promover à implementação dos programas e ações de modemizaçâo administrativa;

II - gerir o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;

III - administrar o património e a folha de pagamento dos servidores;

IV - gerir e acompanhar os concursos públicos realizados pelo Município;

V - adotar politicas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;

VI - implantar e manter o banco de dados de recursos humanos;

VII - centralizar e administrar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;

VIII - viabilizar processos de compra direta;

IX - pesquisar melhor preço, condições de pagamento e qualidade dos produtos e serviços no mercado;

X - outras atividades nos termos do regimento.

Parágrafo único. O Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santa Rita - PREVITA, fica vinculado à Secretaria de Administração, contando, entretanto, com autonomia, conforme legislação específica.